De acordo com o Decreto-Lei n.º55/2018, de 6 de julho, a disciplina de EMRC é de oferta obrigatória por parte de todos os estabelecimentos de ensino da rede pública e de frequência facultativa por opção das famílias, até o/a aluno/a atingir os 16 anos de idade. Este normativo legal mantém em vigor tudo o que estava já disposto no que diz respeito a esta disciplina.
No caso concreto do 1º ciclo do Ensino Básico, é fundamental dotar os docentes de conhecimentos didático-pedagógicos específicos à lecionação de crianças entre os 6 e os 10 anos de idade, pois o seu desenvolvimento cognitivo, psicoafectivo e motor é bastante diferente dos demais ciclos, nos quais foi realizada a componente de prática pedagógica dos profissionais em exercício.
Docente: Luís Miguel da Silva Gonçalves
A Ação releva para efeitos de progressão em carreira.
Nº de horas acreditadas: 30 (15h sessões online + 15h trabalho autónomo)
Registo de acreditação: CCPFC/ACC-109122/20