Creditações

De formação realizada no ensino superior
 

Nos termos da legislação sobre creditação de formação em ordem ao prosseguimento de estudos, os candidatos à obtenção de graus académicos habilitados com formação realizada no âmbito do ensino superior podem solicitar a creditação da formação que considerem relevante para o curso que frequentam.


Quando apresentar o pedido?
 
  • No ato de matrícula num determinado curso
  • No reingresso (inscrição).
     
Onde?
 

Nos Serviços Escolares ou no ESCA através de requerimento.


Documentos necessários:


Certidão de estudos (original ou fotocópia autenticada) e programas das unidades curriculares (com o carimbo da instituição). No caso de unidades curriculares frequentadas na UCP não é necessário apresentar a documentação referida.


Não serão creditadas:
 
  • Unidades curriculares realizadas por alunos não detentores das condições de acesso ao ensino superior no ano em que iniciaram essa formação;
  • Unidades curriculares de um ciclo de estudos inferior ao da matrícula/inscrição;
  • Unidades curriculares obtidas por creditação.
 

Após a comunicação da decisão de creditação o aluno deverá realizar o pagamento dos respetivos emolumentos, de acordo com a tabela em vigor, e solicitar a alteração da inscrição nos prazos estabelecidos.

Nos casos em que o requerente discorde da decisão, poderá requerer a reapreciação do processo devidamente documentada, nos 5 dias úteis que se seguem à data da receção da comunicação da decisão.


Para mais informações sobre a creditação consultar o regulamento de Creditação da UCP (24 de outubro de 2019)