De formação realizada no ensino superior
Nos termos da legislação sobre creditação de formação em ordem ao prosseguimento de estudos, os candidatos à obtenção de graus académicos habilitados com formação realizada no âmbito do ensino superior podem solicitar a creditação da formação que considerem relevante para o curso que frequentam.
Quando apresentar o pedido?
- No ato de matrícula num determinado curso
- No reingresso (inscrição).
Onde?
Nos Serviços Escolares ou no ESCA através de requerimento.
Documentos necessários:
Certidão de estudos (original ou fotocópia autenticada) e programas das unidades curriculares (com o carimbo da instituição). No caso de unidades curriculares frequentadas na UCP não é necessário apresentar a documentação referida.
Não serão creditadas:
- Unidades curriculares realizadas por alunos não detentores das condições de acesso ao ensino superior no ano em que iniciaram essa formação;
- Unidades curriculares de um ciclo de estudos inferior ao da matrícula/inscrição;
- Unidades curriculares obtidas por creditação.
Após a comunicação da decisão de creditação o aluno deverá realizar o pagamento dos respetivos emolumentos, de acordo com a tabela em vigor, e solicitar a alteração da inscrição nos prazos estabelecidos. |
Nos casos em que o requerente discorde da decisão, poderá requerer a reapreciação do processo devidamente documentada, nos 5 dias úteis que se seguem à data da receção da comunicação da decisão. |
Para mais informações sobre a creditação consultar o regulamento de Creditação da UCP (24 de outubro de 2019)